Art. 2 - E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com possíveis eleições em 1949.
Lei nº 1.007, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.007, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.007
- Ano
- 1949
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