Art. 2 - Os recursos necessários a execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00,
II - cancelamento parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.