Art. 1 - E’ aberto, ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer à, despesa com a feitura e inauguração dos bustos, em bronze, de Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco, no Palácio Tiradentes.
Parágrafo único - E’ a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a tomar as providências de caráter administrativo para a execução da medida prevista nesta Lei, a, fim de que cada busto seja inaugurado nas sessões comemorativas dos respectivos centenários de nascimento.