Art. 2 - E’ aberto, igualmente, ao Senado Federal, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução e inauguração na sua sede dos bustos, em bronze, de Ruy Barbosa e Joaquim Murtinho.
Lei nº 1.009, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Abre créditos especiais para feitura e inauguração dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco no Palácio Tiradentes e, no Senado Federal, dos bustos de Ruy Barbosa e Joaquim Murtinho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.009, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.009
- Ano
- 1949
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