Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, a realizar-se em 17 de janeiro de 1950, assim como mandar imprimir sêlos alusivos à data e tomar outras iniciativas para maior realce de tão expressivo acontecimento.
Lei nº 1.011, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.011, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.011
- Ano
- 1949
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