Art. 2 - Para êsse fim, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), dos quais Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) serão empregados na conclusão e aparelhamento do Ginásio Cardeal Arcoverde, que está sendo construído sob os auspícios da Diocese de Pesqueira, na cidade de Arcoverde, em Pernambuco.
Lei nº 1.011, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.011, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.011
- Ano
- 1949
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