Art. 2 - O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.
Lei nº 1.013, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.013, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.013
- Ano
- 1949
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