Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º Número de Cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Obs. Marinheiro ............................................. Número de Cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Obs. Padrão ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.013, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.013, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.013
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.