Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação: VERBA 1 – PESSOAL Consignação lII – Vantagens S/C 09 – Funções gratificadas 04 – Departamento de Administração Cr$ 06 – Divisão do Pessoal .................................................................................................... 64.800,00
Lei nº 1.015, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.015, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.015
- Ano
- 1949
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