Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.015, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.015, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.015
- Ano
- 1949
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