Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.963.424,40 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96 m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80 m (quarenta sete metros e oitenta centímetros pela Avenida Henrique Valadares e 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros) pela Rua Ubaldino do Amaral, na quadra delimitada pela Praça Cruz Vermelha, Avenida Henrique Valadares e Ruas Ubaldino do Amaral, Carlos de Carvalho e Carlos Sampaio, no Distrito Federal, e de propriedade da Companhia Predial e Saneamento do Rio de Janeiro, destinada à construção do novo hospital da Cruz Vermelha Brasileira.
Lei nº 1.016, de 26 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.016, de 26 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.016
- Ano
- 1949
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