Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Cruz Vermelha Brasileira o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 1.016, de 26 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.016, de 26 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.016
- Ano
- 1949
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