Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Serra Benjamin Benzaquen Sicsú Martus Tavares Pimenta da Veiga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.167, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.167, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.167
- Ano
- 2000
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