Art. 12 - Chama-se lã de Pelego, a lã retirada mecânica ou quimicamente da pele dos ovinos abatidos para consumo e compreende duas classes, segundo o processo da extração : Tosquia – quando obtido mecânicamente; Curtume – quando obtido pelo processo químico usado nos curtumes.
Parágrafo único - Cada uma dessas classes pode ser dividida nos três tipos seguintes: Curta – quando constituído por lã com menos de três meses de crescimento ; Quarto de lã – quando constituído por lã de três a seis meses de crescimento; Meia lã – quando constituído de lã de seis ou mais meses de crescimento,
§ 2º - Suprimido.