Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.017, de 27 de Dezembro de 1949Ementa Altera o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, que estabelece a classificação comercial de lã de ovinos, e dispõe sobre o comércio dessa matéria-prima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.017, de 27 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.017
- Ano
- 1949
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