Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares (*) Esta Lei e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.171
- Ano
- 2001
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