DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 9 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante de anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 13.701.817.324,00 (treze bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte quatro reais), com os seguintes desdobramentos: DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ABAST. 6.726.596 24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.477.800 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.443.887.122 28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E 24.989.984 COMÉRCIO EXTERIOR 32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 11.427.037.586 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 55.000.000 SOCIAL 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 10.000.000 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 155.469.509 41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 450.000.000 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 1.560.000 GESTÃO 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 124.668.727 TOTAL 13.701.817.324