Art. 13 - O art. 2° da Lei n° 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Ficam mantidos, até o exercício financeiro de 2013, correspondente ao período-base de 2012, os prazos e percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6° do Decreto-Lei n° 1.179, de 6 de julho de 1971, e alterações posteriores, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional." (NR)
Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.177
- Ano
- 2001
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