Art. 12 - As disposições do art. 1° da Lei n° 9.808, de 1999, na redação dada por esta Lei, aplicam-se aos projetos aprovados até 27 de setembro de 1999.
Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.177
- Ano
- 2001
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