Art. 15 - Ficam revogados o art. 11 e o § 2° do art. 16 da Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989; os arts. 1° , 3° , 5° , 6° ; o § 3° do art. 8° e o art. 13, da Lei n° 9.126, de 10 de novembro de 1995.
Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.177
- Ano
- 2001
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