Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000. Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Fernando Bezerra RET01+++ RETIFICAÇÃO - LEI Nº 10.177, DE 12/01/2001 Na LEI Nº 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, publicada no D.O. n° 10-E, de 15-1-2001, Seção 1, pág. 1, no título, onde se lê: ATOS DO PODER EXECUTIVO, leia-se: ATOS DO PODER LEGISLATIVO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 10.177, de 12 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.177
- Ano
- 2001
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