Art. 38 - O Poder Executivo disporá, em regulamento e no prazo de sessenta dias, sobre a competência, a estrutura e o funcionamento dos órgãos componentes dos Sistemas de que trata esta Lei, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.
Lei nº 10.180, de 6 de Fevereiro de 2001Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 10.180, de 6 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.180
- Ano
- 2001
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