Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.090-17, de 27 de dezembro de 2000.
Lei nº 10.183, de 12 de Fevereiro de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.183, de 12 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.183
- Ano
- 2001
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