Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 10.183, de 12 de Fevereiro de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.183, de 12 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.183
- Ano
- 2001
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