Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.122-1, de 27 de dezembro de 2000.
Lei nº 10.185, de 12 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.185, de 12 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.185
- Ano
- 2001
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