Art. 1 - 0 inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "I ‑ independentemente da data de formalização da opção, sujeitar-se‑á, a partir de 1º de março de 2000, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo ‑ TJLP, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;" (NR)
Lei nº 10.189, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.189, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.189
- Ano
- 2001
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