Art. 10 - Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio dá livre negociação coletiva
Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.192
- Ano
- 2001
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