Art. 4 - Serão beneficiários dos financiamentos objeto do Programa de que trata esta Lei os produtores rurais cujas unidades produtivas, estejam situadas em Municípios localizados na área mencionada no art. 1º , reconhecida em situação de emergência nos termos da legislação em vigor.
Lei nº 10.193, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.193, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.193
- Ano
- 2001
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