Art. 3 - Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ‑ BNDES, para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo.
Lei nº 10.200, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei n° 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.200, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.200
- Ano
- 2001
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