Art. 5 - Os entes federados e os Municípios, no que couber, beneficiados com recursos do FNSP prestarão, periodicamente, ao Conselho Gestor, informações, em planilha própria, sobre o desempenho de suas ações de segurança pública, especialmente quanto ao treinamento, controles e resultados.
Lei nº 10.201, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.201, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.201
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.