Art. 6 - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da Lei Penal, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem assim a manutenção do sistema penitenciário.
Lei nº 10.201, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 10.201, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.201
- Ano
- 2001
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