Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.066-23, de 25 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.204, de 22 de Fevereiro de 2001Ementa Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 10.204, de 22 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.204
- Ano
- 2001
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