Art. 4 - A Lei n° 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28. .................................................................... ..................................................................................................
§ 2º - Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966, e à formação de estoques, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que deverão ter sua execução efetivada por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
§ 3º - Ressalvam-se ainda das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, da assunção e refinanciamento da dívida dos Municípios, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público nas atividades bancária e financeira." (NR) "Art. 33. .................................................................... ...................................................................................................
VII - operações de crédito sob o amparo do RECOOP. ...................................................................................................
§ 3º - ........................................................................... ...................................................................................................
IV - as operações de crédito sob o amparo do RECOOP." (NR) "Art. 48. .................................................................... ..................................................................................................
X - as operações de crédito sob o amparo do RECOOP. ......................................................................................." (NR) "Art. 60. ..................................................................... ..................................................................................................