Art. 3 - A Lei n° 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. ..................................................................... ...................................................................................................
§ 9º - Em caráter excepcional, para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados os valores constantes do último relatório publicado de execução orçamentária de que trata o § 3° do art. 165 da Constituição.
§ 10º - Para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, também poderão ser utilizados os valores constantes da lei orçamentária para o exercício de 1998 e seus créditos adicionais, aprovados pelo Poder Legislativo.
§ 11º - As exigências de que trata o inciso I deste artigo não se aplicam aos Municípios com até cinqüenta mil habitantes." (NR) "Art. 27. .................................................................... ..................................................................................................
§ 2º - Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e à formação de estoques, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que deverão ter sua execução efetivada por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. ......................................................................................." (NR) "Art. 31. .................................................................... ...................................................................................................
VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996;