Art. 1 - Os arts. 1° e 2° da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.” (NR)
Lei nº 10.217, de 11 de Abril de 2001Ementa Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.217, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.217
- Ano
- 2001
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