Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Alberto Mendes Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.217, de 11 de Abril de 2001Ementa Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.217, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.217
- Ano
- 2001
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