Art. 1 - O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5° e 6° :
Lei nº 10.218, de 11 de Abril de 2001Ementa Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.218, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.218
- Ano
- 2001
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