Art. 487 - ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................” “§ 5° O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.” (AC)* “§ 6° O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré - avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.” (AC)
Lei nº 10.218, de 11 de Abril de 2001Ementa Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 487 do Lei nº 10.218, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.218
- Ano
- 2001
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