Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, da unidade orçamentária 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a unidade orçamentária 26.101 - Ministério da Educação, as dotações orçamentárias constantes da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001, destinadas às ações referidas no § 1° do art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - No presente exercício, as despesas administrativas para execução do disposto no art. 1° correrão à conta das dotações orçamentárias referidas neste artigo.