Art. 14 - A participação da União em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas previstos na Lei n° 9.533, de 1997, passa a obedecer, exclusivamente, ao disposto nesta Lei.
Lei nº 10.219, de 11 de Abril de 2001Ementa Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 10.219, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.219
- Ano
- 2001
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