Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 2.140-01, de 14 de março de 2001.
Lei nº 10.219, de 11 de Abril de 2001Ementa Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 10.219, de 11 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.219
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.