Art. 1 - O Poder Executivo concederá o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização, êste ano, do, IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia, no Estado da Bahia.
Parágrafo único - Os promotores dêsse Congresso são obrigados a publicar os respectivos anais.