Art. 2 - Para atender ao auxílio de que trata esta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Lei nº 1.022, de 28 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio ao IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.022, de 28 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.022
- Ano
- 1949
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