Art. 2 - O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do Pais.
Lei nº 10.221, de 18 de Abril de 2001Ementa Instiui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.221, de 18 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.221
- Ano
- 2001
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