Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 18 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Jose Gregori Paulo Renato Souza Ronaldo Mota Sardenberg ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.221, de 18 de Abril de 2001Ementa Instiui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.221, de 18 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.221
- Ano
- 2001
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