Art. 1 - E’ concedido à, Sociedade de Farmácia da Bahia, o auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização, na cidade do Salvador, êste ano, do IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.
Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio à Sociedade de Farmácia da Bahia para o IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.023
- Ano
- 1949
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