Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim previsto no artigo anterior.
Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio à Sociedade de Farmácia da Bahia para o IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.023
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.