Art. 3 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição:
a) - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados à coordenação, complementação e revisão das obras mencionadas;
b) - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a aquisição, pelo Instituto Nacional do Livro, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão.