Art. 2 - Quando se fizer a mudança da Escola de Aprendizes-Marinheiros, a cessão de que cuida o artigo 1º se estenderá a tôda a área até o mar, em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia, e compreenderá todo o terreno atualmente ocupado pela mesma Escola e suas dependências.
Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1024a
- Ano
- 1949
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