Art. 3 - O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.
Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1024a
- Ano
- 1949
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